Clique na Imagem para ampliarExmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Oeiras
Há dois meses, mais ou menos, foi a nossa Oeiras sacudida com a notícia de um crime que a abalou profundamente, pela maneira fria como se executara.
Pistoleiros assoldadados pelo Sr. Vereador José Barbosa de Miranda e seu genitor Elói Barbosa de Miranda, mataram um cidadão em condições que, à vítima, não se lhe permitiu esboçar o menor gesto de defesa, abrir, sequer a boca. Apesar de me dar com o Vereador, lastimando o fato, condenei o crime, que me horrorizou.
Agora, deseja V. Exa. nomear-me defensor dativo dos criminosos. Servidor incondicional da Justiça, aqui, há mais de onze (11) lustros, desejo, no entanto, pedir a V. Exa. que me exima da obrigação de aceitar a defesa em tela.
Conheço que os criminosos, maior que seja o grau de repulsa, a que a sociedade os condene, merecem ter quem os defenda. O choque sentido com a execução fria do crime, e a idade, que já beira os oitenta e um (81) anos, me privam de maiores esforços.
Depois, não estando os criminosos foragidos, e sendo homens de recursos – prova a quantia elevada que pagaram aos pistoleiros para a prática do delito – e ainda, o fato de haverem contratado um dos advogados notáveis de Teresina, para lhes vir requer “Habeas Corpus”, tudo isso, como é lógico, faz saltar aos olhos, que os mesmos delinqüentes, proprietários e criadores, bem podem constituir advogado de seu agrado.
Espero que os argumentos atrás enfileirados, levem o conspícuo Juiz a exculpar-me do ônus da defesa criminal de que trato.
A saúde, que antes me parecia bem segura, já a sinto, injuriada pelos muitos anos sem descanso, abalada, o que me tira,, às vezes, o ânimo par certos trabalhos.
Termos em que
P. deferimento.
Oeiras, 13 de dezembro de 1984
Possidônio Nunes de Queiroz ( Provisionado)
Agora, deseja V. Exa. nomear-me defensor dativo dos criminosos. Servidor incondicional da Justiça, aqui, há mais de onze (11) lustros, desejo, no entanto, pedir a V. Exa. que me exima da obrigação de aceitar a defesa em tela.
Conheço que os criminosos, maior que seja o grau de repulsa, a que a sociedade os condene, merecem ter quem os defenda. O choque sentido com a execução fria do crime, e a idade, que já beira os oitenta e um (81) anos, me privam de maiores esforços.
Depois, não estando os criminosos foragidos, e sendo homens de recursos – prova a quantia elevada que pagaram aos pistoleiros para a prática do delito – e ainda, o fato de haverem contratado um dos advogados notáveis de Teresina, para lhes vir requer “Habeas Corpus”, tudo isso, como é lógico, faz saltar aos olhos, que os mesmos delinqüentes, proprietários e criadores, bem podem constituir advogado de seu agrado.
Espero que os argumentos atrás enfileirados, levem o conspícuo Juiz a exculpar-me do ônus da defesa criminal de que trato.
A saúde, que antes me parecia bem segura, já a sinto, injuriada pelos muitos anos sem descanso, abalada, o que me tira,, às vezes, o ânimo par certos trabalhos.
Termos em que
P. deferimento.
Oeiras, 13 de dezembro de 1984
Possidônio Nunes de Queiroz ( Provisionado)
Atenção: O Juiz a quem Possidônio Queiroz dirigiu a petição em comento é, atualmente, o Desembargador Edvaldo Moura.
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